STF impõe remoção de conteúdo antidemocrático sem ordem judicial e gera debate

STF impõe remoção de conteúdo antidemocrático sem ordem judicial e gera debate

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou tese que obriga plataformas digitais a removerem imediatamente conteúdos classificados como “condutas antidemocráticas”, mesmo sem ordem judicial. A decisão, por 8 votos a 3, responsabiliza civilmente as redes que não adotarem mecanismos prévios de prevenção ou retirada, com multas e sanções.

A tese abrange crimes como incitação ao crime, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Inclui também incitação à discriminação, terrorismo, pornografia infantil e violência contra a mulher. Esta nova interpretação declara inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

As plataformas poderão ser responsabilizadas por “falha sistêmica” e deverão adotar autorregulação, com regras de notificação e relatórios de transparência. Punições incluem indenizações e multas, aplicáveis ao representante legal no Brasil. A decisão já está valendo para casos futuros.

Especialistas alertam para a subjetividade do conceito de “condutas antidemocráticas”, temendo censura preventiva do discurso político. Juristas criticam a interpretação ampla, que pode levar à autocensura das plataformas. O Brasil se torna o primeiro país com regulação de redes feita diretamente pelo Judiciário.

Redação ABC 360