Mauá entra em debate nacional após violação de sigilo em hospital público
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade de provas obtidas a partir da comunicação feita por uma profissional de saúde à polícia, após atendimento de uma paciente em caso relacionado a aborto. O entendimento foi registrado no Informativo de Jurisprudência nº 887, publicado em maio de 2026.
Segundo o STJ, fatos protegidos por sigilo médico não podem ser repassados à autoridade policial, salvo exceções legais. A Corte considerou que a quebra indevida do sigilo tornou ilícita a prova inicial e também contaminou os elementos obtidos depois.
No caso analisado, a comunicação feita durante o atendimento levou ao andamento de investigação criminal. Com a decisão, foi restabelecida a sentença de impronúncia, encerrando a responsabilização penal da paciente naquele processo.
O caso chama atenção para a necessidade de protocolos claros em unidades de saúde sobre sigilo profissional, atendimento de pacientes e limites legais na comunicação de informações médicas a terceiros.