Adeus, Artigo 19? STF amplia responsabilidade de plataformas digitais
O Supremo Tribunal Federal (STF) redefiniu a responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil, numa decisão que marca uma nova era para o Marco Civil da Internet. Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros, mesmo sem uma ordem judicial prévia, alterando o entendimento do Artigo 19, que antes exigia tal determinação para a remoção de conteúdo. Essa mudança visa obrigar as empresas a agirem preventivamente diante de conteúdos potencialmente ilícitos, com exceções para casos que ainda demandam decisão judicial, como crimes contra a honra.
Empresas do setor, como Meta e Google, expressaram forte preocupação com as implicações da medida, sinalizando um possível “adeus” ao modelo anterior. Elas alertam que a nova interpretação enfraquece a segurança jurídica e pode comprometer a liberdade de expressão, a inovação e o desenvolvimento da economia digital no país, transformando o Brasil em um ambiente de maior incerteza para investimentos no setor.