Após TCE multar secretários por contrato de R$ 20,9 milhões, Mauá encerra apuração interna sem novas punições
A Prefeitura de Mauá encerrou sem novas punições disciplinares uma apuração interna sobre contrato de R$ 20,9 milhões que levou o TCE-SP a multar dois secretários municipais. O Tribunal já havia julgado irregulares tanto a licitação quanto o contrato e aplicado multas individuais de 160 UFESPs aos responsáveis.
O caso envolve o Pregão Presencial nº 004/2022 e o Contrato nº 092/2022, firmado em 26 de julho de 2022 entre a Prefeitura de Mauá e a empresa Davi Alves de Oliveira EIRELI. O acordo, no valor de R$ 20.949.984, previa a locação de caminhões e máquinas destinados à manutenção de vias públicas e serviços correlatos.
No processo TC-017982.989.22-0, o TCE-SP julgou irregulares tanto o pregão presencial quanto o contrato. A decisão atingiu os então secretários municipais Fernando Rodrigues Rubinelli e Reinaldo Soares de Araújo, que receberam multas individuais de 160 UFESPs.
Segundo a própria publicação feita agora pela Prefeitura, as irregularidades apontadas pelo Tribunal estavam relacionadas a falhas no planejamento da contratação e na motivação administrativa. Mesmo assim, após analisar os processos administrativos nº 3900/2022 e nº 11073/2022, justificativas dos responsáveis e decisões do TCE, a comissão municipal concluiu que não ficou demonstrada prática dolosa, má-fé, enriquecimento ilícito ou intenção de causar prejuízo aos cofres públicos.
A comissão também registrou que não encontrou comprovação de dano ao erário ou vantagem indevida e considerou que os serviços contratados foram efetivamente prestados. Ao mesmo tempo, o relatório reconheceu a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos adotados em futuras contratações, principalmente na elaboração de estudos técnicos, justificativas de economicidade e planejamento das licitações.
A decisão interna da Prefeitura contrasta com o histórico do processo no Tribunal de Contas. Mauá apresentou recurso contra a decisão que considerou irregulares o pregão e o contrato, mas o Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso Ordinário, mantendo o julgamento desfavorável e as multas. O acórdão dessa etapa foi publicado em agosto de 2025.
A Prefeitura ainda tentou modificar o resultado por meio de Embargos de Declaração. Na sessão do Tribunal Pleno de 17 de setembro de 2025, os conselheiros conheceram os recursos apresentados pela administração municipal e por um dos responsáveis, mas rejeitaram os embargos, mantendo a decisão anterior.
Mesmo depois de o TCE ter julgado irregular o contrato, o vínculo com a empresa continuou recebendo aditamentos. O Diário Oficial registra um 4º Termo de Aditamento, assinado em julho de 2024, e posteriormente um 5º Termo de Aditamento, assinado em 25 de julho de 2025. Nesse último documento, a Prefeitura informou valor total de R$ 23.297.742,47 e nova prorrogação por 12 meses.
Assim, enquanto o órgão estadual de controle manteve o julgamento de irregularidade mesmo após recursos da Prefeitura, a apuração conduzida internamente pelo município terminou sem apontar responsabilidade disciplinar dos agentes envolvidos. A comissão decidiu acompanhar integralmente o relatório final e concluiu não haver elementos suficientes para punições administrativas.
A publicação desta quarta-feira apresenta ainda uma divergência na identificação do processo do TCE. No título, a Prefeitura registra “TC 17892.989.22-0”; no corpo do documento aparece “TC 17982.989.22”. Nos documentos oficiais do próprio Tribunal de Contas, o processo consta como TC-017982.989.22-0.