TCE rejeita recurso de Auricchio e mantém duas contratações como ilegais
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou, nesta terça-feira (29), um recurso do ex-prefeito José Auricchio Júnior e manteve como ilegais duas contratações feitas pela Prefeitura de São Caetano em 2024. Segundo a sentença, a administração falhou ao admitir pessoas com outros vínculos públicos que não poderiam ser acumulados.
Um dos casos envolve Angela Maria Formaggi, contratada como merendeira quando já recebia aposentadoria como enfermeira do Estado. O outro é o de Marcus Felipe Caroni Reis Acquaviva, contratado como professor de italiano enquanto trabalhava como atendente de necrotério da Polícia Civil. O TCE considerou as duas combinações proibidas pela Constituição.
Na defesa apresentada no processo original, Auricchio alegou que as tarefas administrativas haviam sido delegadas aos secretários e pediu a retirada de seu nome da lista de responsáveis. A sentença rejeitou esse argumento: passar tarefas a outros integrantes do governo não elimina a responsabilidade do prefeito.
A Prefeitura informou ao tribunal que apurou os casos e desligou os dois funcionários. Por isso, a sentença considerou o problema corrigido e não exigiu novas providências. Também dispensou a devolução dos salários, por entender que cabia à administração verificar os vínculos antes das contratações.
O recurso buscava mudar a decisão publicada em novembro de 2025. Com a rejeição pela Segunda Câmara do TCE, permanece a conclusão de que as duas contratações foram ilegais. As demais admissões analisadas naquele processo foram aprovadas.