Sindicatos fortalecidos: Novas regras para trabalho em feriados exigem Convenção Coletiva
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por 90 dias a Portaria 3.665, que altera regras para o trabalho em feriados. As mudanças, agora válidas a partir de 1º de junho, exigirão autorização via Convenção Coletiva de Trabalho, revogando a permissão automática anterior.
Empresas do comércio expressam preocupação com o aumento da burocracia e possíveis entraves operacionais. Especialistas apontam que a medida fortalece o papel dos sindicatos e da negociação coletiva, gerando desafios significativos para a adaptação do setor produtivo.
A portaria é criticada por excluir o acordo coletivo, mais flexível que a convenção, da autorização para feriados. Essa restrição pode esvaziar a negociação e levar empresas a buscar ações judiciais, buscando discutir a validade da norma.
Sem a Convenção Coletiva de Trabalho, empresas não poderão abrir legalmente em feriados, sujeitando-se a autuações e ações trabalhistas. A regra impacta especialmente o comércio varejista, supermercados e shopping centers, exigindo verificação das CCTs.